CBS pode aumentar carga para empresas

Especialista em Direito Tributário Internacional, Eduardo Fleury não vê nenhum setor sendo beneficiado caso a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja aprovada como parte da reforma tributária proposta pelo governo. Ele calcula que a alíquota de 12% pode significar um aumento de carga atual – fugindo do compromisso de neutralidade explicitado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Em entrevista à Esfera Brasil, Fleury também avaliou como ficaria a situação para as instituições financeiras com a unificação de PIS e Cofins e comentou o PL 2337/21, que altera a alíquota do imposto de renda e tributa dividendos: “Tentar tributar mais ainda a lucratividade das empresas pode ser prejudicial neste momento”.

 

Algum setor será beneficiado ou penalizado com a proposta do governo de criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)?

De uma forma geral, a alíquota da CBS foi fixada em 12%. Ela estabelece algumas exceções, como o setor financeiro, e dá isenção para alguns produtos. Hoje, a isenção de PIS e Cofins sobre a cesta básica é em um número de produtos muito maior. Quando fazemos o cálculo com mecanismos baseados no PIB, para fazer uma estimativa de alíquota da CBS que recomponha a arrecadação de PIS e Cofins, chegamos, nos meus cálculos e de alguns outros economistas, a algo em torno de 10%, até menos do que 10%. Portanto, 12% poderia não ser uma alíquota neutra.

Poderia ser uma situação em que haveria um aumento de arrecadação. Então, não vejo um setor sendo beneficiado nesse momento, com base nessa alíquota, ou mesmo com base nas isenções, porque o máximo que foi feito foi manter um pouco do que já existia antes. Agora, prejudicados, podemos dizer que sim, porque, sem dúvidas, existem vários setores que pagavam menos do que 12%.

 

Quais são esses casos?

Empresas do lucro presumido poderiam pagar 3,65%, algumas empresas de serviços também pagavam 3,65%. Existem alguns setores que podem ser prejudicados, que vão pagar mais do que pagavam antes. Muitos desses casos, na verdade, acabam sendo supridos, porque os serviços estão no que a gente chama de “meio da cadeia”, não estão na ponta final. 

Por isso, chamamos atenção para um certo prejuízo de setores como educação e saúde, ainda que tenha sido parcialmente preservada a isenção na área da saúde, que são aqueles que estão mais diretamente ligados ao consumidor. Tem cálculos dizendo que, na verdade, alguns setores da indústria ganharam pouco, mas não muito. E o prejudicado é o próprio setor de serviços.

 

Como fica o caso das instituições financeiras? Muda alguma coisa para as fintechs?

As instituições financeiras são submetidas a uma alíquota de 5,85%, mas elas não têm direitos de crédito. Segundo nossos cálculos, esses 5,85% estariam muito próximos se você aplicasse uma alíquota de 12% com direito de crédito. Hoje, os bancos pagam 4,65% e passariam a pagar 5,85%, então eles vão pagar mais; mas, se você considera a alíquota geral de 12%, o fato de você pagar 5,85%, sem direito de crédito, e 12%, com direito de crédito, não faria diferença para os bancos. Basicamente, essa foi a nossa conclusão. 

Sobre as fintechs, precisamos tomar cuidado, porque tem algumas que acabam se classificando como instituições financeiras e, no artigo do projeto de lei da CBS, são listadas uma série de instituições que estariam sujeitas à alíquota de 5,85%. Não necessariamente todas as fintechs vão se enquadrar ali ou talvez, hoje, a maior parte das fintechs não se enquadraria ali. Por isso, nesse caso, as fintechs ficariam com o sistema normal, com 12%. Vai depender muito da estrutura delas para dizer se saem ganhando ou perdendo. Por serem empresas de serviço, pode ser que saiam perdendo um pouco. Mas, repito, precisa ser feita uma análise muito mais clara de que tipo de fintech é. 

Temos fintechs que são meios de pagamento, temos fintechs que procuram viabilizar empréstimos para pessoas de baixa renda. Enfim, existe uma variedade incrível, então é difícil prever se vão sair ganhando ou perdendo. O fato é que uma boa parte das fintechs que deveria pagar 5,85% vai cair fora do conceito de instituição financeira. Nesse caso, eles devem cair na tributação normal.

 

Qual sua opinião quanto ao PL 2337, que altera o Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas?

Com relação à proposta do PL 2337, podemos dividir esse projeto entre a correção da tabela do IR – que, apesar de poder ser chamada de populista, diria que é uma coisa necessária – e a tributação dos dividendos – que, mais cedo ou mais tarde, talvez o Brasil optasse por essa situação. 

Mas acho que, neste momento em que o Brasil está saindo de uma pandemia, com falta de capital, numa situação difícil pelo menos para uma parte substancial de empresas, tentar tributar mais ainda a lucratividade delas pode ser prejudicial. Além disso, a tributação em termos de alíquota ficou muito alta. Pelo que a gente tem hoje, ela acabou subindo de 34% para 43,2%. Então é uma alíquota mais pesada, e a gente entende que isso deveria ser um pouco mais dosado. Eu, pessoalmente, sou a favor de uma alíquota de 25% na empresa e de 15% na distribuição de dividendos, acho que seria mais correto. Também acho que seria equivocado tributar a distribuição de dividendos entre empresas e no exterior. Não deveríamos tributar ou poderíamos tributar com uma alíquota muito mais baixa, porque isso faz com que o Brasil perca competitividade. 

Além disso, existe outra parte desse pacote, já não mais reforma tributária, de medidas visando acabar com algumas situações que eles chamariam de “elisão fiscal”, que é como vários negócios são estruturados. E como vários negócios são estruturados assim e acabam pagando teoricamente menos impostos, na hora em que você mexe. acaba gerando prejuízo para esses setores. No projeto, tem vários setores que foram prejudicados, em várias dimensões. Com isso, gera-se uma oposição muito grande para a aprovação da medida. Então, o relator Celso Sabino (PSDB-PA) já diz que vai tentar tirar essas medidas que a Receita Federal acabou estabelecendo no PL.

 

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