As perspectivas da regulamentação das IAs no Brasil
País deseja ser protagonista na tecnologia, e o próximo passo é estabelecer uma legislação robusta que regule a modalidade
*Por Victor Cinzento e Thaís Sylos
Os diálogos envolvendo a inteligência artificial (IA) têm ganhado cada vez mais relevância devido ao aumento exponencial da tecnologia em curso no Brasil.
Segundo especialistas, muito além de resolver os problemas já existentes, um eventual texto regulatório precisa prever o que pode acontecer com o desenvolvimento das tecnologias, especialmente das IAs generativas que se multiplicam diariamente.
“A regulação precisa proteger direitos, mitigar riscos concretos e, ao mesmo tempo, preservar a capacidade de inovar. O erro seria tratar a IA apenas como ameaça. Ela é também fundamento de competitividade, produtividade, soberania digital e desenvolvimento econômico”, alega Rony Vainzof, sócio do VLK Advogados.
Vainzof, que também é Diretor e Coordenador de Cibersegurança da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), afirma que é difícil regular a inteligência artificial porque ela é uma tecnologia de propósito geral — como a eletricidade e a internet —, com aplicações em praticamente todos os segmentos da economia.
No Congresso, deputados voltaram a levantar discussões sobre o tema em maio deste ano e a expectativa é que o Projeto de Lei (PL) 2.338/2023 — conhecido como PL da Inteligência Artificial — seja pautado na Comissão Especial sobre Inteligência Artificial antes das eleições gerais de outubro.
Um dos pontos defendidos por especialistas é que a lei precisa prever cláusulas de revisão periódica obrigatória a cada dois ou três anos, construídas com ampla participação multissetorial. “É justamente o modelo que o PL 2.338/2023 procura consolidar no Brasil, com autoridade competente dedicada à supervisão e categorização de sistemas conforme grau de risco”, comenta Leonardo Werlang, gestor de Direito Digital do escritório PG Advogados.
Regulação x crescimento
Uma preocupação citada pelo setor de tecnologia, acerca do PL, é referente às oportunidades de mercado que podem ser perdidas devido à insegurança jurídica associada a um ambiente mais restrito para a chegada de investimentos.
Segundo o especialista em Proteção de Dados e Inteligência Artificial Daniel Becker, capital, talentos e centros de desenvolvimento costumam migrar para ambientes regulatórios que oferecem segurança jurídica e não sufocam a inovação.
“Se o País optar por um modelo excessivamente burocrático ou inspirado em realidades econômicas distintas da brasileira, corre o risco de transformar uma oportunidade histórica em uma vantagem competitiva para outras jurisdições”, afirma Becker, que também é sócio da BBL Advogados.
A “oportunidade histórica” citada pelo especialista é sentida por todo o mercado de tecnologia, que tem experimentado cada vez mais inovações aplicáveis no dia a dia. A IA — bem como a tokenização dos serviços e tantas outras evoluções — precisa, essencialmente, de recursos naturais renováveis, setor em que o Brasil é referência.
O País se destaca no cenário devido ao alto uso de energias renováveis (87,7%) em relação ao tamanho do território nacional. Outras nações com fontes renováveis em maior porcentagem possuem um território consideravelmente menor — Islândia, Noruega, Paraguai e República Democrática do Congo.
Desenvolvimento controlado
Com a expansão acelerada das IAs generativas, surge o desafio de desenvolver formas de controle dessas ferramentas. Nos Estados Unidos, o National Institute of Standards and Technology (Nist) elaborou um protocolo chamado AI Risk Management Framework (AI RMF), um guia para ajudar as organizações a identificar, avaliar, priorizar e mitigar os riscos associados à inteligência artificial.
A proposta do Nist não é que o AI RMF funcione como uma certificação, mas que cada empresa se adapte dentro de seus próprios ambientes regulatórios, operacionais e técnicos. Cabe a cada uma utilizar seus próprios perfis, aplicar seus processos de governança e suas práticas de monitoramento e suporte.
Do outro lado do Atlântico, a União Europeia instituiu o EU Artificial Intelligence Act, que funciona de maneira distinta. Nele, as IAs são categorizadas em uma escala de um a quatro, de acordo com o risco que proporcionam — “risco mínimo”, “risco limitado”, “alto risco” e “inaceitável” — e cada segmento tem tipos diferentes de obrigações legais e responsabilidades. A mais leve, por exemplo, é comumente associada a jogos e filtros de spam, enquanto a categoria “inaceitável” se aplica a tecnologias que contêm práticas proibidas por violar direitos fundamentais da sociedade europeia.
A China, por sua vez, optou por criar uma legislação diferente para cada tipo de tecnologia proveniente da IA — toda nova ferramenta passa por um processo de regulamentação governamental antes de ser livremente disponibilizada ao público. O foco principal do governo chinês é a segurança da informação, a estabilidade social e o alinhamento do conteúdo com os valores fundamentais do país.
Devido à ampla variedade de métodos e formas de fazer as regulamentações em todo o mundo, o Brasil está buscando costurar um regimento que respeite as necessidades e os direitos da população e que esteja de acordo com as peculiaridades da sociedade nacional, como explicou o Deputado Federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) durante participação no EsferaCast.
“Estamos buscando uma ‘lei viva’. Acredito que a governança será a chave para que a gente possa promover a inovação e, ao mesmo tempo, preservar os direitos fundamentais do cidadão, que é o foco do texto”, disse.
Cenário brasileiro
Os parlamentares brasileiros têm optado por apoiar e desenvolver um esquema parecido com o da União Europeia — de classificação de risco — mas de forma mais robusta e direcionada.
“Não tem como você engessar em uma lei o dia a dia da evolução tecnológica. Por isso estamos optando por um caminho um pouco diferente. Adotaremos classificação de risco, mas aperfeiçoaremos isso através da governança, aprendendo com o que está acontecendo na China e nos EUA, que são, na verdade, os grandes players dessa corrida das IAs”, contextualizou Aguinaldo Ribeiro. Segundo ele, o Brasil processa apenas 30% dos dados coletados em território nacional, e os outros 70% são processados por empresas ou data centers de fora.
Em junho deste ano, entrou em discussão no Congresso a Política Nacional de Datacenters, que determina regras futuras para todas as companhias de tecnologia que desejarem ter seus data centers em território brasileiro, além de estabelecer os objetivos de soberania digital e infraestrutura crítica para o Brasil. O texto também prevê a criação das “Embaixadas de Dados”, um meio legal para o País armazenar dados críticos de governos estrangeiros, contanto que exista um acordo internacional sobre o tema.
Ainda, há cerca de um ano se iniciou a tramitação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), cujo objetivo é atrair empresas de tecnologia interessadas em construir seus data centers no País, integrando o Plano Nacional de Defesa Civil.
“Na prática, isso exige mapear sistemas de IA, classificar riscos, definir responsabilidades, testar modelos, mitigar vieses, proteger dados e informações estratégicas, supervisionar decisões automatizadas, revisar contratos com fornecedores, documentar escolhas relevantes e capacitar equipes e lideranças”, explica Rony Vainzof.
“Governança bem desenhada não trava inovação; ela cria as condições para que a inovação seja sustentável, segura e competitiva”, conclui.