Segundo o mito grego, Prometeu foi acorrentado a um rochedo por ter ousado entregar aos homens o fogo divino — símbolo do saber técnico e da capacidade de transformar a realidade. Condenado por desafiar a ordem dos deuses, seu castigo tornou-se um alerta eterno sobre os riscos da ousadia sem limites.
Em pleno século 21, vivemos dilema semelhante com o avanço da inteligência artificial (IA): ela promete eficiência, imparcialidade e agilidade, mas traz consigo riscos que não podem ser ignorados — sobretudo no campo jurisdicional.
O Projeto de Lei nº 2.338/2023, aprovado pelo Senado e em análise na Câmara dos Deputados, busca estabelecer um marco legal para a IA no Brasil. Parte-se da premissa de que a inovação é desejável, desde que compatível com os direitos fundamentais. O texto classifica os sistemas por grau de risco, exige transparência algorítmica e prevê responsabilização civil por danos.
Embora o debate legislativo se concentre nos setores econômicos, é no sistema de Justiça que os desafios ganham gravidade. Tribunais já adotam tecnologias de triagem automatizada, jurimetria, análise preditiva e modelos de apoio à decisão. A promessa é sedutora: mais agilidade, menos sobrecarga, maior uniformidade.
Mas há uma linha tênue entre o uso da IA como instrumento auxiliar e sua elevação a agente decisório. A inteligência artificial não é neutra. Algoritmos são treinados com dados históricos — e estes reproduzem distorções, preconceitos e lacunas da própria realidade jurídica. O risco é institucionalizar, por via tecnológica, os mesmos vícios que se esperava corrigir com a evolução da jurisprudência.
Do ponto de vista empresarial, o avanço da IA no Judiciário é acompanhado com interesse — e com cautela. Existe uma expectativa legítima por celeridade processual, sobretudo onde o tempo de tramitação impacta o custo do capital, a previsibilidade de investimentos e a estabilidade contratual. Automatizar etapas, eliminar redundâncias e reduzir gargalos são demandas reais.
Mas essa expectativa tem limites. A confiança jurídica não se constrói apenas com rapidez, e sim com decisões fundamentadas e contextualizadas. Conflitos empresariais exigem análise das cláusulas, das práticas setoriais, das negociações implícitas e dos efeitos sistêmicos da decisão. Mesmo sofisticados, os algoritmos não captam nuances da boa-fé, da imprevisibilidade econômica ou da assimetria negocial.
Camila Funaro Camargo Dantas, CEO da Esfera Brasil
Automação sem análise compromete o enforcement. Celeridade sem critério gera instabilidade. O desafio está em conjugar inovação com juízo crítico. A resposta está em filtros normativos que submetam a IA à lógica da ponderação jurídica — não ao determinismo estatístico. Eficiência e justiça não são incompatíveis, desde que a primeira seja temperada pela segunda.
A imparcialidade judicial tampouco pode ser reduzida a um cálculo matemático. O princípio da motivação das decisões, previsto no artigo 93, IX da Constituição, exige mais do que congruência formal: impõe argumentação, ponderação e aderência ao caso concreto. Nenhum sistema, por mais avançado, substitui o juízo humano quando estão em jogo liberdade, dignidade ou patrimônio.
Além disso, a opacidade algorítmica compromete o controle jurisdicional e o contraditório. Como o jurisdicionado poderá impugnar uma decisão cuja lógica é inacessível? O devido processo legal não se compatibiliza com caixas-pretas. A publicidade das decisões é princípio constitucional — e ela não se realiza em códigos indecifráveis.
A União Europeia, pioneira no debate, excluiu do uso permitido da IA os sistemas de predição comportamental por autoridades públicas. O Brasil deve trilhar caminho semelhante. A inteligência artificial pode apoiar magistrados, promotores e defensores — mas não substituí-los em seu papel mais essencial: o juízo ético e jurídico sobre a vida em sociedade.
Tecnologia como ferramenta
Nesse cenário, o Supremo Tribunal Federal terá papel decisivo. Cabe à corte garantir que a tecnologia não dilua garantias nem comprometa a isonomia. A jurisprudência sobre proteção de dados e transparência será central para moldar uma Justiça compatível com os pilares do Estado Democrático de Direito.
Prometeu, afinal, foi libertado por Hércules — o herói que unia força e virtude. Também nós precisamos de uma reação institucional que una vigor normativo e compromisso ético. A inteligência artificial não deve ser temida nem idolatrada. Seu lugar é o da ferramenta — não o do oráculo.