- Política
- 01.10.2024
- Redação
Caminho do meio
Congresso e Planalto chegam a acordo pela reoneração da folha, com compensação para arrecadação neste ano
Por Luís Filipe Pereira
Motivo de disputa entre congressistas e o governo, a reoneração da folha de pagamentos deverá ocorrer de maneira gradual a partir de 2025. A definição foi sacramentada após o Senado Federal aprovar um substitutivo do relator Jaques Wagner ao Projeto de Lei (PL) 1.847/2024.
Pela norma aprovada, a desoneração está garantida em sua integralidade para este ano de 2024. Já em 2025, as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota total sobre a folha de pagamentos. Pelos termos do acordo, a taxa é restabelecida de maneira gradual até o ano de 2028, quando está prevista a retomada do pagamento integral da alíquota sobre a folha. Durante a transição, a folha de pagamentos referente ao 13º salário permanecerá desonerada.
Instituída durante o governo de Dilma Rousseff, em 2012, e prorrogada nos anos seguintes, a desoneração substituiu a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta de 17 setores da economia, sob o argumento de que seria uma medida que poderia impulsionar a geração de empregos.
O projeto ainda prevê a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes, que também havia sido desonerada. Nesse caso, até o fim deste ano, será de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12% e passará para 16% em 2026. Em 2027, deve alcançar 20%.
Iniciada no segundo semestre do ano passado, a disputa envolvendo Congresso e Planalto se iniciou após os parlamentares aprovarem um PL que previa a extensão da reoneração até 2027. Por fim, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando a falta de demonstração do impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A Suprema Corte deu até 11 de setembro de 2024 para que a questão fosse resolvida.
No plenário do Senado Federal, o debate que levou à aprovação do acordo foi acalorado. O senador André Amaral, suplente do autor da matéria, Efraim Filho, ponderou que a desoneração é um gesto importante para a possibilidade de geração de emprego e crescimento econômico e defendeu a aprovação do texto, destacando a suavidade dos termos da transição previstos na proposta. Já para o senador Omar Aziz, a desoneração é uma medida que beneficia essencialmente multinacionais, o que reduz seu efeito para as empresas originalmente brasileiras.
Medidas compensatórias
A equipe econômica estima em R$ 26 bilhões a perda de arrecadação em decorrência da desoneração da folha de pagamentos durante este ano. Ainda que especialistas apontem a necessidade de haver um ajuste pelo lado dos gastos públicos, entre as medidas apresentadas no projeto como forma de compensar o volume de renúncias fiscais estão ações para negociação de débitos das empresas com órgãos federais como agências reguladoras e a instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT), para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados, com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais mantidos no Brasil ou no exterior. O relator também prevê atualização no valor de bens imóveis na Receita Federal.
“O projeto incluiu pontos como a possibilidade de atualização dos imóveis constantes da Declaração de Bens e Direitos da pessoa física para o valor de mercado, com a incidência antecipada do IRPF [Imposto de Renda Pessoa Física] à alíquota de 4%, bem inferior ao mínimo de 15% sobre ganho de capital. O mesmo se aplica às pessoas jurídicas, com a incidência de 6% de IRPJ e de 4% de CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido]. Esse pagamento antecipado, todavia, só traz pleno benefício para o contribuinte — com o acréscimo integral do valor da atualização ao custo de aquisição — caso o imóvel seja alienado após 15 anos da atualização”, explicou o advogado tributarista Fábio Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados.