• jul | 2025
  • Redação

Superando Sísifo: o desafio regulatório brasileiro pela inovação

Camila Funaro Camargo Dantas

Sísifo, o rei mitológico condenado pelos deuses a empurrar eternamente uma pedra montanha acima, apenas para vê-la rolar novamente abaixo, simboliza com precisão o esforço frustrado enfrentado por países com ciclos regulatórios ineficientes. Essa imagem revela-se especialmente pertinente diante dos entraves que ainda marcam o ambiente normativo brasileiro, como bem demonstrado no recente relatório do Center on Global Economic Governance da Universidade Columbia.

O estudo aponta, com rigor analítico, que inovação tecnológica e crescimento econômico estão intrinsecamente condicionados à qualidade da regulação. Países que souberam articular marcos regulatórios claros, proporcionais e previsíveis avançaram com mais consistência na atração de investimentos e no fortalecimento de seus ecossistemas de inovação. É o caso de Canadá, Reino Unido e Singapura — referências internacionais que podem inspirar a trajetória brasileira.

O exemplo britânico é notório: por meio de sandboxes regulatórios, o país criou ambientes seguros de experimentação que impulsionaram centenas de fintechs, alçando Londres à condição de capital global da inovação financeira. Singapura, por sua vez, promoveu reformas profundas para simplificar processos, reduzir exigências e conferir previsibilidade normativa. Como resultado, alcançou em 2024 a segunda posição mundial no ranking de facilidade para abertura de empresas, segundo o Banco Mundial.

Em contraposição, o Brasil continua enfrentando um labirinto regulatório que mina a confiança de empreendedores e investidores. De acordo com o relatório Doing Business (2020), o país ocupa apenas a 124ª colocação geral e a 138ª posição no indicador específico de abertura de negócios. Estudos do Ipea revelam que, em Brasília, o registro formal de uma empresa pode demandar entre 40 e 60 dias, enquanto o início efetivo das operações costuma levar outros três a quatro meses, diante das múltiplas exigências adicionais. Ainda segundo o instituto, são necessários, em média, 13 procedimentos e até 120 dias para a formalização completa, contra apenas 5 procedimentos e 12 dias na média dos países da OCDE.

Embora o Mapa de Empresas do Governo Federal registre avanços importantes — com redução do tempo médio para 21 horas nos processos informatizados via Redesim —, a média nacional esconde disparidades gritantes. Enquanto Aracaju realiza aberturas em apenas uma hora, capitais como Belém ainda enfrentam prazos superiores a três dias. Ademais, estudo recente mostra que pequenas empresas brasileiras continuam gastando mais de 400 horas anuais com trâmites burocráticos, revelando um passivo regulatório que persiste para além da etapa inicial de registro.

A complexidade normativa não se limita ao mercado interno. No comércio internacional, o Brasil figura na 184ª posição mundial, reflexo de processos aduaneiros lentos, imprevisíveis e excessivamente onerosos. Essas barreiras têm efeito direto sobre a competitividade e a inserção global das empresas brasileiras. A recente crise desencadeada pela imposição de tarifas de 50% pelos Estados Unidos sobre diversos produtos nacionais tornou ainda mais visível essa fragilidade estrutural. A baixa diversificação da pauta exportadora, aliada à falta de agilidade institucional, escancarou o custo de um sistema regulatório ineficiente e desatualizado.

Necessidade de inovação estrutural e fortalecimento das agências

Superar esse quadro exige reformas estruturais urgentes. A criação de sandboxes regulatórios em setores estratégicos — como fintechs, saúde digital e energias renováveis — é uma medida inadiável. Tais instrumentos oferecem um ambiente seguro, supervisionado e tecnicamente orientado para testes de inovação, reduzindo riscos jurídicos e acelerando ciclos de desenvolvimento.

Simultaneamente, é indispensável promover uma revisão profunda e coerente da legislação aplicável às startups. É preciso simplificar os processos de constituição e encerramento de empresas, estabelecer critérios objetivos de tributação para investimentos-anjo e fundos de venture capital, disciplinar de forma clara os direitos de propriedade intelectual e fortalecer os mecanismos de proteção de dados, em consonância com boas práticas internacionais.

Neste cenário, merece destaque a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que tem conseguido combinar estabilidade normativa com abertura à inovação. Por meio de regulações técnicas e transparentes, a agência vem construindo um ambiente favorável à modernização logística, especialmente no transporte rodoviário de cargas. Trata-se de um exemplo nacional de como a boa regulação pode catalisar o desenvolvimento.

Nenhuma dessas medidas, contudo, será sustentável sem o fortalecimento institucional das agências reguladoras. Garantir sua autonomia técnica e protegê-las contra interferências político-partidárias é imperativo para assegurar decisões baseadas em evidências, com segurança jurídica e previsibilidade de longo prazo.

Ao enfrentar com lucidez e determinação os entraves apontados pelo relatório da Universidade Columbia — e intensificados pela recente crise comercial —, o Brasil pode, enfim, deixar para trás o destino trágico de Sísifo. E abrir caminho para um ciclo virtuoso de regulação inteligente, ambiente de negócios competitivo e desenvolvimento econômico sustentável.

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